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Inclusão profissional

por Carolina Mouta | 24/03/2009

A competência pra lá de especial das pessoas com deficiência (PCD)


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Inclusão profissional

Para Deise Fernandes, de 53 anos, a deficiência visual nunca foi um obstáculo. A consultora de Recursos Humanos trabalha em uma fornecedora de energia elétrica de São Paulo, onde sua trajetória profissional começou. De estagiária à chefe de equipe, lá se vão 28 anos de muita dedicação. E competência. Formada em Ciências Sociais pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), Deise possui nove especializações e diz que para subir na vida é preciso estudar e estar atualizado.

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E ainda: "Crianças especiais"

Histórias de sucesso e superação das diferenças são muitas. Com a Lei 8213/91, conhecida como Lei de Cotas, foram garantidas vagas a pessoas com deficiência (PCD) dentro das empresas. O artigo 93 diz que "a empresa com cem ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência". Quem não cumpre a legislação está sujeito a multas que variam de R$1.254,89 a R$125.487,95. Só para ter uma idéia, a última estatística realizada pelo Censo, em 2000, constatou que pelo menos nove milhões de trabalhadores eram portadores de algum tipo de deficiência.

“Sempre será necessário adequar o perfil e as exigências das vagas aos tipos de deficiências de tal forma que, em momento algum, a pessoa se sinta discriminada ou preterida”

Outra boa notícia é que as organizações estão mais conscientes e contratam estes colaboradores não porque são obrigadas, mas por se preocuparem com a inclusão. Com isso, o número de vagas cresce a cada ano - graças também à fiscalização feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo dados do órgão, entre janeiro e setembro de 2008, 23.079 PCD ingressaram no mercado de trabalho. Comparado ao mesmo período ano anterior, houve um aumento de mais de 7.600 vagas.

Mas não pense que, com isso, o preconceito se extinguiu. "Em menor ou maior grau, ele sempre existe", analisa Tânia Bueno, consultora de Recursos Humanos da CS4 Consultoria. É bom esclarecer que pessoas com deficiências podem exercer qualquer atividade, desde que sejam respeitadas as limitações. "Sempre será necessário adequar o perfil e as exigências das vagas aos tipos de deficiências de tal forma que, em momento algum, a pessoa se sinta discriminada ou preterida. É necessário que todos focalizem a potencialidade de cada um e não nas restrições", pondera Tânia Bueno.

A analista de Recursos Humanos Kelli Tavares, do portal DeficienteOnline, ressalta: a mídia de comunicação tem um papel fundamental na propagação da informação e na conscientização da sociedade para a importância da inclusão. Por exemplo, um profissional com deficiência auditiva pode exercer a mesma atividade que uma pessoa sem deficiência de forma diferenciada. Como? "Utilizando a escrita e fazendo o atendimento via chat ou respondendo e-mails", afirma Kelli. Em relação à cobrança de responsabilidades, metas e qualidade no trabalho, não há diferenças. "Não deve existir tratamento diferenciado", ratifica Tânia.


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