O câncer não é uma doença fácil. O tratamento requer muita dedicação. Enfrentar e vencer esse mal não é tarefa para se vivenciar sozinho, tamanha a dificuldade. Por isso, na prática, o paciente com câncer comprovado tem acesso a inúmeros direitos e isenções que visam facilitar sua vida e seu tratamento. O fato de poucos saberem dessas vantagens sociais é o que mais assusta e preocupa.
Em 1998, a advogada e servidora pública Antonieta Barbosa descobriu que tinha câncer. Foi submetida à mastectomia e aos tratamentos de químio e radioterapia, enfrentou a burocracia na busca pelos seus direitos. E foi no convívio com outros pacientes, especialmente no GAAPAC - Grupo de Apoio e Auto-Ajuda ao Paciente de Câncer em Recife, que percebeu que havia muita desinformação sobre o assunto. Por isso, decidiu escrever o livro "Câncer, Direito e Cidadania" para auxiliar o doente e sua família nesse momento tão delicado.
[olho]Os pacientes com câncer comprovado, por laudo pericial, estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações[/olho]
As dúvidas são muitas. A burocracia é um entrave. Mas é importante ter em mente que o Estado garante alguns direitos aos pacientes com câncer. Vamos a eles:
Amparo Assistencial - Consiste num salário mensal, que o portador de câncer tem direito. Para isso, é preciso que tenha uma deficiência que o incapacite para o trabalho, e a renda familiar dividida pelo numero de pessoas que vivem sob o mesmo teto, junto com o doente, seja inferior a ¼ do salário mínimo. Esse critério é fundamental, pois define se a família ou o paciente está capacitado, ou não, para garantir seu sustento. Além disso, não pode estar recebendo nenhum outro beneficio da previdência social. Esse amparo pode ser extinto. A cada dois anos, deve ser reavaliada a capacidade do paciente. É importante ressaltar que o beneficiário passa a não ter direito ao 13º salário.
Para receber o benefício nos termos da lei 8742/93, é preciso solicitá-lo, depois de ter feito o exame médico pericial no INSS, com laudo comprovando a deficiência. O requerimento, um formulário preenchido, deve ser encaminhado à agencia de previdência social com uma série de outros documentos.
Aposentadoria por invalidez - Deve ser concedida ao paciente com câncer, inscrito no INSS, desde que sua incapacidade para o trabalho seja tida como definitiva pela perícia médica. Caso esteja recebendo auxílio-doença, começará a ser paga no dia da sua suspensão. Sem o auxílio-doença, a aposentadoria começa a ser paga desde o 16º dia do afastamento da atividade. Se decorrerem mais de 30 dias entre o afastamento e a entrada do requerimento, passa a contar da data do último. Para os autônomos, o benefício começa a ser pago a partir da data de entrada do requerimento. E, ainda, há isenção da contribuição previdenciária - sobre a parcela de até R$ 3mil dos proventos dos servidores públicos federais aposentados por invalidez.
Auxílio-doença - O portador de câncer tem direito desde que seja confirmada através de perícia médica do INSS, sua incapacitação temporária para o trabalho, ou seja, mais de 15 dias ausente. Importante ser contribuinte do INSS.
Isenção do Imposto de Renda da aposentadoria - Os pacientes com câncer comprovado, por laudo pericial, estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações - RIR 3000/99, art 39, XXXI c/c XXXIII. "No entanto, está havendo muita confusão a esse respeito, já que a isenção só abrange os rendimentos ligados à aposentadoria, qualquer outra renda não sofre isenção, como recebimento de alugueis e juros, por exemplo", explica o advogado Maciel Lopes, especialista em Imposto de Renda.
A seguir os documentos necessários para o requerimento:
- Cópia do laudo histopatológico ;
- Atestado médico que contenha:
- Diagnóstico expresso da doença;
- CID (Código Internacional de Doenças);
- Menção ao Decreto 3000/99;
- Estágio clínico atual da doença e do doente;
- Carimbo legível do médico com o número do CRM.
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Isenção do ICMS na compra de veículos adaptados - O ICMS é um imposto estadual e incide sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços. Portanto, cada estado tem regras próprias. Em São Paulo, o portador de câncer tem direito a requerer sua isenção, caso consiga provar através de laudo médico ser impossibilitado de dirigir veículo comum por causa da sua deficiência. Se o doente não for domiciliado no estado de São Paulo, ele deve consultar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado, ou senão, simplesmente entrar em contato com uma concessionária de veículos, pois eles também podem esclarecer o assunto.