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Direitos do paciente com câncer

por Claudia Levron, de Paris | 26/05/2009

Isenção de impostos e outros benefícios. Fique por dentro da lei


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Direitos do paciente com câncer

O câncer não é uma doença fácil. O tratamento requer muita dedicação. Enfrentar e vencer esse mal não é tarefa para se vivenciar sozinho, tamanha a dificuldade. Por isso, na prática, o paciente com câncer comprovado tem acesso a inúmeros direitos e isenções que visam facilitar sua vida e seu tratamento. O fato de poucos saberem dessas vantagens sociais é o que mais assusta e preocupa.

Em 1998, a advogada e servidora pública Antonieta Barbosa descobriu que tinha câncer. Foi submetida à mastectomia e aos tratamentos de químio e radioterapia, enfrentou a burocracia na busca pelos seus direitos. E foi no convívio com outros pacientes, especialmente no GAAPAC - Grupo de Apoio e Auto-Ajuda ao Paciente de Câncer em Recife, que percebeu que havia muita desinformação sobre o assunto. Por isso, decidiu escrever o livro "Câncer, Direito e Cidadania" para auxiliar o doente e sua família nesse momento tão delicado.

“Os pacientes com câncer comprovado, por laudo pericial, estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações”


As dúvidas são muitas. A burocracia é um entrave. Mas é importante ter em mente que o Estado garante alguns direitos aos pacientes com câncer. Vamos a eles:

Amparo Assistencial - Consiste num salário mensal, que o portador de câncer tem direito. Para isso, é preciso que tenha uma deficiência que o incapacite para o trabalho, e a renda familiar dividida pelo numero de pessoas que vivem sob o mesmo teto, junto com o doente, seja inferior a ¼ do salário mínimo. Esse critério é fundamental, pois define se a família ou o paciente está capacitado, ou não, para garantir seu sustento. Além disso, não pode estar recebendo nenhum outro beneficio da previdência social. Esse amparo pode ser extinto. A cada dois anos, deve ser reavaliada a capacidade do paciente. É importante ressaltar que o beneficiário passa a não ter direito ao 13º salário.

Para receber o benefício nos termos da lei 8742/93, é preciso solicitá-lo, depois de ter feito o exame médico pericial no INSS, com laudo comprovando a deficiência. O requerimento, um formulário preenchido, deve ser encaminhado à agencia de previdência social com uma série de outros documentos.

Aposentadoria por invalidez - Deve ser concedida ao paciente com câncer, inscrito no INSS, desde que sua incapacidade para o trabalho seja tida como definitiva pela perícia médica. Caso esteja recebendo auxílio-doença, começará a ser paga no dia da sua suspensão. Sem o auxílio-doença, a aposentadoria começa a ser paga desde o 16º dia do afastamento da atividade. Se decorrerem mais de 30 dias entre o afastamento e a entrada do requerimento, passa a contar da data do último. Para os autônomos, o benefício começa a ser pago a partir da data de entrada do requerimento. E, ainda, há isenção da contribuição previdenciária - sobre a parcela de até R$ 3mil dos proventos dos servidores públicos federais aposentados por invalidez.

Auxílio-doença
- O portador de câncer tem direito desde que seja confirmada através de perícia médica do INSS, sua incapacitação temporária para o trabalho, ou seja, mais de 15 dias ausente. Importante ser contribuinte do INSS.


Isenção do Imposto de Renda da aposentadoria - Os pacientes com câncer comprovado, por laudo pericial, estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações - RIR 3000/99, art 39, XXXI c/c XXXIII. "No entanto, está havendo muita confusão a esse respeito, já que a isenção só abrange os rendimentos ligados à aposentadoria, qualquer outra renda não sofre isenção, como recebimento de alugueis e juros, por exemplo", explica o advogado Maciel Lopes, especialista em Imposto de Renda.

A seguir os documentos necessários para o requerimento:
- Cópia do laudo histopatológico ;
- Atestado médico que contenha:
- Diagnóstico expresso da doença;
- CID (Código Internacional de Doenças);
- Menção ao Decreto 3000/99;
- Estágio clínico atual da doença e do doente;
- Carimbo legível do médico com o número do CRM.
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Isenção do ICMS na compra de veículos adaptados - O ICMS é um imposto estadual e incide sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços. Portanto, cada estado tem regras próprias. Em São Paulo, o portador de câncer tem direito a requerer sua isenção, caso consiga provar através de laudo médico ser impossibilitado de dirigir veículo comum por causa da sua deficiência. Se o doente não for domiciliado no estado de São Paulo, ele deve consultar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado, ou senão, simplesmente entrar em contato com uma concessionária de veículos, pois eles também podem esclarecer o assunto.


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