comentários (0)Isenção de IPI na compra de veículos adaptados - O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados e tem abrangência em todo território nacional. O paciente com câncer é isento do imposto somente se apresentar deficiência física nos membros superiores e inferiores, a ponto de impedir a direção de veículos comuns. O laudo médico é mais uma vez imprescindível. A princípio, o benefício só poderá ser utilizado uma única vez, a menos que o veículo tenha sido adquirido há mais de três anos. Neste caso, o benefício poderá ser utilizado ainda uma outra vez. (Lei 10.182/01, que restaura a vigência da Lei 8989/95).
Isenção de IPVA para veículos adaptados - Imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores. Cada estado, mais uma vez, possui legislação própria. Deve o veículo ser adquirido por deficiente físico e ser especialmente adaptado. Caso o paciente já tenha adquirido veículo anterior com isenção pode transferir para o veículo novo, com a cópia do comprovante de baixa de isenção do veículo antigo. E, para o carro novo, deve ter uma cópia da nota fiscal de compra e requerimento do RENAVAM com etiqueta da placa do carro. O INCA relaciona os seguintes estados com isenção de IPVA: Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.
"O laudo médico atestando a deficiência e a obtenção da carteira do motorista exige muita paciência e persistência do candidato. Mas, depois disso, a aquisição do veículo é bastante facilitada pela ação das concessionárias, que possuem pessoal especializado para conseguir a documentação perante à Fazenda do Estado" , afirma Celso Luchesi, advogado trabalhista e previdenciário, em São Paulo.
Quitação do financiamento da casa própria - O direito à quitação diz respeito ao paciente com invalidez total ou permanente, devendo ser inapto para o trabalho. E a doença, como câncer, deve ter surgido após a assinatura do contrato de compra do bem. Isso porque, ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), paga também um seguro que garante esse tipo de quitação por invalidez ou morte. No caso de invalidez, o seguro quita o valor que o paciente deu para o financiamento.
Possibilidade de saque do FGTS e do PIS - O FGTS e o PIS podem ser retirados, na Caixa Econômica Federal, por aqueles que tenham câncer ou dependente portador da doença. O valor do FGTS será o correspondente a todas as contas, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. Com relação ao PIS, o trabalhador receberá o saldo total de cotas e rendimentos. Relação dos documentos necessários para saque do FGTS e do PIS, nessas circunstâncias:
- RG , carteira de trabalho e comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Original e cópia do laudo histopatológico ou anatomopatológico;
- Atestado médico, validade 30 dias, que contenha:
- Diagnóstico expresso da doença;
- CID (Código Internacional de Doenças);
- Menção à Lei 8922/94;
-Estágio clínico atual da doença e do doente;
- CRM e assinatura do médico, carimbados.
- Comprovante de dependência, se for o caso.
Outros Direitos:
Prioridade de atendimento. (Estabelecimentos comerciais, bancos, etc.) Lei Nº 10.048, de 08/11/2000;
Cirurgia plástica reparadora de mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer. Lei Nº 9.797, de 06/05/99;
Remédios gratuitos para tratamento da doença, porque saúde é um direito de todos.
É importante em caso de processo judicial e para outros fins que o portador de câncer guarde todos os laudos, receitas, exames, radioterapias, tomografias, entre outros documentos, além dos seus pessoais, que comprovem o problema de saúde. Este acervo constituirá prova da doença.
De acordo com o advogado Celso Luchesi, em geral, usufruir dos direitos assegurados por lei costuma ser complicado por haver sempre muita burocracia envolvida. "Penso que o intuito dos governos seja o de evitar fraudes, mas acabam criando dificuldades ou verdadeiros impedimentos para o exercício do direito. Acredito que em cada esfera governamental deveria existir órgãos especializados para este tipo de atendimento, que zelem pela sua prioridade e rapidez, o que nem sempre acontece", ele ressalta e deixa como sugestão.
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Celso Luchesi - advogado previdenciário e trabalhista- 11 3662-4333 - celso.luchesi@luchesiadv.com.br
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