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No meio de uma crise conjugal que culmina em uma separação um outro assunto vem à tona quando o casal tem filhos: a tal pensão alimentícia. O tema é desgastante, mas precisa ser discutido com calma e sem ressentimentos. Pai e mãe devem acordar o que é melhor para os filhos e garantir plenamente o sustento das crianças.
E eu disse pai e mãe! Não pense que o pagamento da pensão é obrigação só do pai. De acordo com o advogado especializado em Direito de Família, Gustavo Bassini, o valor deve ser pago por quem pode, para a subsistência de quem precisa. "Quando os pais se separam, aquele que não fica com o filho tem que pagar pensão alimentícia, ou seja, ela é o valor que quem não fica com a criança paga, a quem fica, para a manutenção desta criança", explica.
Dar entrada no pedido de pensão alimentícia não é um bicho-de-sete-cabeças. "Em primeiro lugar, é necessário procurar e constituir um advogado. Quem não tem condições deve procurar a Defensoria Pública", observa Gustavo. No entanto, a lei de Alimentos não discrimina como obrigatória a presença de um especialista. Mas, como explica Bassini, com os protocolos dos fóruns e as formalidades envolvendo custas, é impraticável levar o pedido adiante sem o advogado.
Segundo Gustavo Bassini, quem pede a pensão deverá comprovar, através de documentos, o parentesco ou a obrigação alimentar, além da necessidade de quem pede e da possibilidade de quem vai pagar.
A conclusão do processo não é algo demorado. Conforme explica o especialista, assim que o processo chega às mãos do juiz, na Vara de Família, ele tem que fixar (ou não) os alimentos provisórios imediatamente. "Na prática, em um grande fórum, de uma grande cidade, imagine uma ou duas semanas".
Normalmente, o valor é pago para os filhos até os 18 anos. No caso de ainda estarem estudando, a idade limite para o recebimento passa a ser 24 anos. Entretanto, este novo limite não está na lei. "Esses '24 anos' estão na maioria das decisões. Mas, vendo caso a caso, é claro que a pensão pode ir mais longe. Imagine que alguém só conseguiu entrar numa faculdade aos 24, exatamente porque o pai ou a mãe nunca pagou pensão... Seria injusto", analisa o advogado. E filho é filho: biológico ou adotivo, com a mesma mãe ou com mães diferentes, os direitos são iguais.
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