Uma piadinha velha, que nunca teve muita graça e hoje em dia já está completamente demodé, dizia que a mulher no volante era um perigo constante. Como sexo não determina a qualidade de um motorista, sabemos que problemas no trânsito são comuns a homens e mulheres. E, acidentes à parte, às vezes, um pardal com uma disposição extra para trabalhar ou um guarda com o exame de vista vencido nos pegam pela caneta ou pelo flash e, no mês seguinte, é sempre aquela desagradável surpresa. Aliás, não só desagradável: as multas são um custo algumas vezes injusto para as carteiras de motorista e de dinheiro e, dependendo da gravidade da infração, podem representar um senhor rombo financeiro no orçamento do mês. Mas, se você está de consciência e ficha limpas, ponha o pau na mesa: recorrer contra a punição quase sempre é mais simples do que se imagina.
No Brasil, existem oito órgãos fiscalizadores de trânsito entre municipais, estaduais e federais que podem aplicar multas, como o DNER, o DER, os Detrans, a Polícia Rodoviária Federal e as CETs. A primeira coisa a ser feita, ao receber a notificação da multa e de se certificar de que você está sendo injustiçada (sem dramas, por favor), é procurar o órgão que lhe aplicou a punição e solicitar o cancelamento da mesma, entrando com um recurso em primeira instância. Para isso, é preciso redigir um pequeno texto, com a sua versão do fato e, caso haja outros elementos que ajudem a comprová-la, como fotografias ou comprovantes de estaciomento, devem ser anexados. O registro de uma placa enferrujada e absolutamente irreconhecível fez com que a vendedora Angélica Coelho tivesse uma multa cancelada. "Era uma avenida de mão dupla em Cabo Frio e eu fiz o retorno sem saber que não podia. Tinha uma placa antes, que era um pedaço de ferrugem, que podia ser qualquer coisa, até uma propaganda. Consegui provar que a placa estava inutilizada e que eu não tinha como saber que estava errada. Fui abonada da multa", conta. Outro caminho é solicitar ao órgão uma fotografia que comprove a infração, já que pode ter havido um erro de registro.
O material deve ser encaminhado à junta administrativa (Jari) do órgão, que avalia as questões referentes ao assunto. Isso pode ser feito por carta, mas como o correio não emite protocolo de entrega do recurso, o mais recomendado é ir até lá, pessoalmente. É bom lembrar que você tem 30 dias para isso, contados a partir do recebimento da notificação. Em primeira instância, a junta administrativa tem 30 dias para julgar o recurso, que chega pelo correio ao proprietário do veículo. Caso ele não seja aceito e, ainda assim, o motorista achar que a justiça não foi feita, pode-se entrar com recurso em segunda instância, agora no Conselho Estadual de Trânsito, o Cetran. Depois do aviso do julgamento no Jari, são mais 30 dias para começar o novo processo. Mas, nesse caso, como a multa já venceu, é recomendável pagá-la, anexando o comprovante ao novo requerimento, e esperar o abono, caso ela venha a ser cancelada. Novamente, o prazo de julgamento em segunda instância é de 30 dias, a partir da entrada do recurso no Cetran.
Se, mesmo assim, seu recurso não for acatado, ainda existe uma última chance, na justiça comum. É importante avaliar se um novo processo vale mesmo a pena, já que agora isso demanda a contratação de um advogado, que pode custar mais do que a multa, e certamente, estresses em níveis maiores. Em média, na justiça comum, da conclusão do processo ao julgamento final, são cerca de cinco anos de muito vai-e-vem. Mas, se houver risco de perder a carteira ou se o motorista foi multado sem notificação, por exemplo, o recurso é ainda a melhor solução. Nesse último caso, especificamente, há a possibilidade de entrada de um mandado de segurança já que, em termos jurídicos, ocorreu uma violação de direito líquido e certo. Dessa forma, o multado estará acionando a Justiça para garantir um direito seu, que é a própria anulação da multa.
Outro caminho que pode ser seguido, avaliados os custos e benefícios, é entregar o problema a uma das muitas empresas especializadas nesse tipo de recurso. Elas organizam e reúnem a documentação necessária e os argumentos que justificam o pedido e cobram, a maioria delas, de acordo com o valor da multa. O Procon, no entanto, recomenda olho muito vivo nas condições desses contratos e na escolha da empresa. Muitas delas trabalham com seriedade mas o que não falta por aí é gente mal intencionada. Quem roda pelas ruas com a cabeça e o volante no lugar e já se cansou de ver avanços de sinal e estacionamentos em fila tripla acontecerem impunemente, sabe muito bem disso.
Links úteis
Detrans do Brasil
http://www.detrans.com.br/
Procon - SP
http://www.procon.sp.gov.br/
Procon – AL
http://www.procon.al.gov.br/
Procon – RJ
http://www.consumidor.rj.gov.br/
Procon – MG
http://www.pgj.mg.gov.br/procon/
Procon – RS
http://www.pbh.gov.br/procon/
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