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Lá vem o Leão

por Carolina Mouta | 23/03/2009

Fique por dentro de como declarar o seu Imposto de Renda


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Lá vem o Leão

Chegou a hora de entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e amansar o Leão. Para quem precisa entregar o documento para a Receita Federal, o ideal é ficar por dentro de regras, prazos e formas legais de se reduzir o imposto a pagar. Devem declarar ao IR os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis com soma superior a R$16.473,72 ou rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40 mil, entre outros.


A alíquota empregada para recebimento de valores entre R$16.473,72 e R$32.919 é de 15%. Valores acima de R$32.919 terão alíquota de 27,5%. Para o ano que vem já existem mudanças. As alíquotas variarão de 7,5 a 27,5%, com outras duas faixas intermediárias, de 15 e 22,5%.

“Há dois modelos de declaração: a completa e a simplificada. Somente no primeiro modelo podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas.”

Os contribuintes poderão optar pela entrega via internet ou pelo formulário - que custa R$4 - ou disquete, que devem ser entregues nos Correios ou nas agências da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

Vale lembrar que, por determinação do Estatuto do Idoso, maiores de 60 anos com direito à restituição são os primeiros a recebê-la. Em seguida, recebem os valores os contribuintes que enviaram a declaração pela internet, com certificado digital, com a inclusão do número da declaração anterior e sem o número de recibo, nesta ordem. Por fim, recebem os que optaram pelo disquete e formulário.

Há dois modelos de declaração: a completa e a simplificada. Somente no primeiro modelo podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. Na simplificada, usa-se o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$12.194,86. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa, sem a necessidade de comprovação.

No mais, na hora do preenchimento, escolha a correta. "A declaração simplificada presume um valor a ser deduzido. Se a pessoa, na realidade, tivesse um menor patamar de deduções, com o simplificado ela se dá bem e paga menos (ou tem uma restituição maior). Se a hipótese for a contrário (com mais valores a deduzir), a utilização do modelo simplificado fará com que ela só possa utilizar aquele valor máximo que o sistema presume", explica o tributarista Irapuã Beltrão.

De acordo com a Receita Federal, são esperadas 25 milhões de declarações, até o último dia do prazo. Quem não entregar no período estipulado paga multa de, no mínimo, R$165,74.


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