Achar uma empregada já não é coisa fácil. Além dos requisitos básicos - saber limpar, lavar e passar - ela ainda tem que ser uma pessoa em que possamos confiar. Afinal, vamos entregar todo o cuidado da nossa casa em suas mãos. E, pra completar, temos que prestar bastante atenção às leis que regulamentam a profissão, tanto para respeitarmos os direitos e deveres das domésticas, quanto para evitar dores de cabeça futuras. O Bolsa resolveu, então, fazer um dossiê sobre a contratação de empregadas, para você não correr o risco de ficar fora da lei.
Segundo o raio-x do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado dia 26 de abril de 2006, 65% das empregadas domésticas não possuem carteira assinada. Isso significa que a maior parte delas não tem direito a férias, a décimo terceiro e a previdência social, e que todos seus empregadores estão sujeitos a ações trabalhistas, nas quais há praticamente 100% de chance de um prejuízo muito maior que o da regularização da relação trabalhista.
Diarista ou empregada? A primeira preocupação na hora de contratar uma empregada é a escolha entre a diarista e a empregada doméstica propriamente dita. De acordo com a lei 5.859/72, que regulamenta a profissão, empregada doméstica é aquela que "presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas". Segundo a lei e a jurisprudência, a pessoa que presta serviços eventuais de até duas vezes por semana, sem remuneração mensal fixa, não pode ser considerada empregada doméstica, mas sim, trabalhadora autônoma. Portanto, não faz jus aos direitos trabalhistas assegurados à doméstica. Na hora de contratar faxineiras, passadeiras etc., o único cuidado deve ser o de não estabelecer condições que possam configurar o vínculo empregatício. Por isso, procure não estabelecer mais de dois dias de trabalho semanal e pague o valor correspondente à diária no dia em que o serviço for prestado.
No caso de optar por uma empregada doméstica, sua primeira preocupação - além da escolha da mesma - deve ser que ela entregue a carteira de trabalho para o registro do emprego. O empregador deve assinar a carteira logo no primeiro dia de trabalho, preenchendo os campos especificados (nome do empregador, salário, data de admissão etc.). O salário da empregada doméstica não pode ser inferior a um salário mínimo. E a jornada de trabalho deve ser acordada entre as partes no momento da admissão - não há regulamentação em relação a isso, a não ser em relação ao descanso semanal, assegurado pela Constituição. No caso de jornadas reduzidas de trabalho (apenas três dias por semana, por exemplo), é aceito que seja pago um salário proporcional às horas trabalhadas.
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