comentários (0)Saiba usar o cartão de crédito
Se você for pagar à vista, também poderá usar o cartão de crédito. E exigir não só que seja cobrado o mesmo preço, como também um desconto no valor do produto da mesma forma que faria se estivesse pagando com cheque, dinheiro ou cartão de débito.
Cheque pré, só com fundos
Mesmo que você ache que deverá ter dinheiro no banco até a data de desconto do cheque, não arrisque. Poderá haver um imprevisto - uma emergência financeira, um atraso no salário ou até mesmo um descuido no planejamento do mês - e seu nome ir parar nas listas negras da Serasa e do SPC.
Vá atrás dos seus direitos
Se fizer compra parcelada e tiver problemas com a financiadora durante o período de pagamento das parcelas, pegue o contrato e os comprovantes de pagamento e vá a um órgão de defesa do consumidor.
Saiba o que fazer em caso de desistência
De acordo com o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, você pode desistir da compra até sete dias a partir do recebimento do produto ou serviço. Mas pode também solicitar a liquidação antecipada, onde serão expurgados os juros projetados para os meses futuros. Se o motivo da desistência for falta de dinheiro, é possível entrar em contato com a empresa e renegociar a dívida. Mas evite ficar inadimplente: nesse caso, o credor tem o direito de reaver seu prejuízo por meio da execução do contrato. Portanto, planeje seus gastos!
Guarde dinheiro
Poupar para pagar à vista ainda é um bom negócio. Pagando no ato da compra, você consegue mais desconto e se livra da preocupação de pagar parcelas todo mês.
Para facilitar, adote sempre o lema dos 4 Ps
Planejar, pesquisar, pechinchar e pagar à vista.
Fontes: Claudio Boriola, consultor financeiro e presidente da Boriola Consultoria, e Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
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