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Depois de reclamar dos salários atrasados pelo Twitter, a jornalista e apresentadora Rita Lisauskas foi demitida da Rede TV! na quinta-feira (05) e ainda foi intimidada a pagar uma multa de rescisão contratual. O valor ainda não foi revelado.
Rita, que trabalhou oito anos oito à frente do telejornal RedeTV!News, sabia que sua crítica iria repercutir, mas não imaginava que a emissora tomaria essa decisão. “Estou com a consciência tranquila. Eu não podia sentar naquela bancada e fingir que nada estava acontecendo à minha volta. Pais, mães de família, profissionais sérios sem dinheiro, em plena época de Natal”, declarou.
Segundo as leis trabalhistas, funcionários com salários atrasados têm direito à reparação por danos morais. Uma decisão relacionada ao assunto aconteceu em junho de 2011. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) garantiu indenização de R$ 10 mil a um ex-professor de uma faculdade de Brasília (DF) que comprovou na Justiça ter recebido pagamentos fora da data durante dois anos consecutivos.
A advogada Andreia Ceregatto, que defendeu o ex-professor, disse que a decisão comprova que as indenizações por danos morais estão mudando de foco e hoje não estão relacionados apenas aos sentimentos dos trabalhadores. “Neste caso, a pretensão de indenização foi com base no atraso do pagamento dos salários. E para vencer a causa, o acusador não precisou comprovar as contas atrasadas.
Apesar de a faculdade ter alegado que não efetuou o pagamento por conta de uma
crise financeira, a advogada defende que, independentemente do sucesso ou fracasso da atividade da empresa, o empregador é obrigado a estar em dia com o pagamento dos empregados. “Até mesmo os trabalhadores demitidos podem ingressar na Justiça no prazo de dois anos após o encerramento do contrato trabalhista”, explica.
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