No início, parece que ele é o homem da sua vida. Do namoro para o casamento é um pulo. Mas, um belo dia, o amor acaba. E, inevitavelmente, vem a separação. É claro que quando estamos apaixonadas tudo o que não queremos pensar é em divórcio, mas, atualmente, isso é praticamente inevitável. Vide Cicarelli e Ronaldinho e outras dezenas de casais famosos. Nem precisamos ir tão longe. Mesmo a mais anônima das mortais tem procurado se precaver para não ter, além do dano emocional, perdas financeiras inestimáveis.
Depois de terminar um longo casamento, Ana Lúcia Almeida preferiu entrar em acordo com o então marido para não estender o processo de divórcio por muito tempo. Depois de optarem pelo divórcio consensual, contrataram um advogado para agilizar a partilha dos bens. A solução, acredita Ana Lúcia, foi a melhor possível, pois cada um saiu com o que tinha direito. "Casamos sob o regime de comunhão parcial de bens. Então cada um sabia exatamente ao que tinha direito. Foi melhor assim", diz Ana Lúcia.
Chegar a um consenso, aliás, é o caminho sugerido pela maioria dos advogados. Neste ano, só no Estado do Rio de Janeiro, mais de nove mil processos de divórcio, entre consensuais e litigiosos, entraram em tramitação no Tribunal de Justiça. No ano passado, o número chegou a 29.893 processos. Para ter um divórcio mais barato, a melhor alternativa é mesmo a conciliação, garante a advogada Joana Ferreira. Segundo a profissional, é bom buscar o acordo, até para prevenir perdas emocionais para o casal e filhos.
Na separação ou divórcio, o ideal é que a definição da partilha dos bens e a guarda dos filhos seja feita o mais rápido possível. A mulher também deve procurar decidir rapidamente se prefere voltar a usar o nome de solteira, caso o tenha alterado com o casamento. Se não houver acordo por um dos lados, o caminho será o processo litigioso, considerado por todos como mais traumático e caro.
A quantia despendida no processo de separação/divórcio depende dos bens envolvidos. Quanto maior o patrimônio, maior será a despesa do processo, já que existe um percentual a ser pago de acordo com o valor total dos bens. "Para abrir o processo, é necessário pagar, no mínimo, R$ 65. É claro que quanto mais tempo durarem os trâmites, maior será a despesa com os honorários dos advogados", esclarece Joana.
A Pro Teste, associação de defesa do consumidor, orienta que a partilha dos bens precisa ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis e a regularização de documentação deve ser feita nos órgãos competentes. Se o casal tiver filhos, é importante que decida quem possui melhores condições para criá-los, pois a máxima de que a mãe sempre será a guardiã está superada.
A união estável, instituída com as mudanças no Código de Direito Civil, caracterizada pela convivência contínua e duradoura de um casal, sem que haja formalização do casamento, tem sido uma opção utilizada. De acordo com a Pro Teste, os motivos podem ser econômicos ou pessoal. Se não há contrato de convivência, a separação fica sujeita ao regime de comunhão parcial de bens. O vínculo de união estável é desfeito no Judiciário, por ação declaratória, na qual o juiz reconhece a existência da união e a dissolução, informa a Pro Teste. Os filhos são reconhecidos e têm o direito da partilha e de receber pensão alimentícia, assim como no casamento.
A assistente de comunicação Joana Costa acredita que a união estável é a melhor opção. Atéia e sem fazer questão de grandes formalidades, a profissional apenas resolveu morar junto com o namorado, em 1998. Em 2004, o relacionamento acabou. "Como não trabalhava, ele optou por me dar uma pensão. Mas, assim que arranjei um emprego, isso acabou", comenta Joana, acrescentando também que o fato de não serem casados no papel diminuiu a dor de cabeça.
Para quem casou no papel, uma opção é a anulação do casamento. O caso não é comum, porque a anulação só é permitida em certos casos. É preciso a justificativa do fato e sua comprovação, dentro dos prazos estabelecidos em lei, os quais variam de 180 dias a quatro anos. Quando o casal opta por esta separação, o Judiciário cessa os efeitos do casamento, como se ele não tivesse sido efetivado. Entre os motivos estão a descoberta de comportamento promíscuo do cônjuge ou de doença infecto-contagiosa crônica, a realização de um casamento sob coação e a ameaça de morte por uma das partes.
Independentemente da forma de separação, o importante é depois se reorganizar financeiramente para a nova vida de solteira, ou melhor, divorciada ou separada. Os gastos, fazem coro os consultores, aumentam significativamente e demandam um planejamento financeiro eficaz. "Se antes eu gastava R$ 800 por mês, agora, pelo menos R$ 1,5 mil do meu salário vai para aluguel e contas. É difícil mudar a rotina. Mas, apesar do sofrimento, acredito que fiz bem em me separar. É sempre bom começar de novo", opina a professora Simone Machado
Mais matérias sobre
compartilhe esta matéria!
ou Cadastre-se