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Durante as festas de final de ano as decorações com luzes e enfeites natalinos é quase obrigatória. No entanto, pensar em uma montagem que agrade todos os moradores não é tarefa fácil. Muitos condomínios possuem normas internas específicas, que devem ser respeitadas pelos inquilinos e donos dos imóveis. Afinal, elas estão ali por algum motivo e o não cumprimento dessas regras, pode trazer uma série de problemas.
De acordo com os professores Ivan de Oliveira Silva, coordenador do curso de Direito, e Milton Sabbag Jr., coordenador do curso de Psicologia da Universidade São Francisco, em São Paulo, fornecem algumas dicas para prevenir este tipo de situação.
O primeiro passo é elaborar um planejamento orçamentário da decoração natalina. “O segundo grande cuidado é envolver todos os condôminos nas decisões e procurar as opções mais tradicionais e clássicas, fugindo de modismos e itens que possam gerar polêmica”, afirma Ivan.
Outra dica é reunir uma comissão de moradores interessados na decoração. “É importante lembrar que a lei civil determina que obras voluptuárias e estéticas (que é o caso da decoração) somente sejam realizadas se aprovadas por 2/3 das unidades. Portanto, o síndico que determina a compra dos itens sem aprovação em assembleia está contrariando a lei e deverá ressarcir os cofres do condomínio, pois o conselho não tem legitimidade para aprovar essa compra”, alerta o coordenador do curso de Direito.
Para quem não vê seriedade no tema, Milton alerta que essa é uma questão delicada porque envolve valores, costumes e crenças de um grupo heterogêneo. “Por isso, além da decoração, é preciso tomar outros cuidados, como volume excessivo, desordem após o horário estabelecido e respeito a todas as crenças e religiões. Dessa forma, é possível evitar casos que possam ofender ao próximo. Afinal, a liberdade de uma pessoa começa quando termina a da outra”, finaliza.
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